Clínica é condenada por prática de assédio moral

28/09/2017

A prática constante de assédio moral contra funcionários levou a clínica Paulo Guedes, de Caxias do Sul, a pagar uma indenização por dano moral de R$ 44.400,00 a um grupo de seis trabalhadoras. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Rafael Moreira de Abreu, da 5ª Vara do Trabalho.

Os fatos que geraram a ação trabalhista foram acompanhados desde o início pela direção do Sindisaúde, em petição encaminhada pela advogada Ana Paula Luciano. De acordo com o relato das trabalhadoras em juízo, havia, por parte da chefia, ameaças, deboche, apelidos ofensivos e insultos.

Na sentença, o juiz Rafael Moreira de Abreu diz que a Clínica Paulo Guedes "é responsável pela conduta da chefia e, por isso, deve pagar a indenização pelos danos morais sofridos pelas trabalhadoras". O magistrado considerou ainda a "gravidade dos fatos ocorridos na empresa, bem como a repercussão social".

O presidente do Sindisaúde, Danilo Teixeira, disse que os trabalhadores e trabalhadoras da categoria devem procurar o sindicato e denunciar quando se sentirem ameaçados no ambiente de trabalho. Teixeira observa que a direção do sindicato tem informações de fatos semelhantes em outras empresas, mas para que sejam tomadas providências no sentido de encaminhar à justiça, é necessário que haja uma denúncia concreta.

Irregularidades na UPA - A direção do Sindisaúde de Caxias do Sul protocolou, nesta terça (26), na gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), denúncia de irregularidades trabalhistas na Unidade de Pronto Atendimento da Zona Norte. A UPA pertence ao Município, mas foi terceirizada ao Instituto de Gestão e Humanização, que responde pela gestão dos serviços.

Segundo a denúncia, a empresa não formalizou os contratos de trabalho dos profissionais que estão exercendo suas atividades no local desde o dia 20 de setembro. O documento entregue ao MTE diz ainda que o empresa não fornece vale-transporte aos trabalhadores, descumprindo a legislação, além de criar dificuldades de locomoção, já que a maioria não dispõe de recursos financeiros, visto que estavam desempregados. A empresa também exige que os empregados comprem parte do uniforme, pois fornece apenas jaleco e obriga o uso de calça branca e sapatos da mesma cor, desrespeitando, assim, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Fonte: https://leiafacil.com.br/noticia/Clinica+e+condenada+por+pratica+de+assedio+moral/4748

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